Direto de Brasília
Congresso Nacional analisará vetos no próximo dia 10
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O Congresso Nacional já tem prevista sessão conjunta para logo depois do primeiro turno das eleições, no dia 10 de outubro (quarta-feira) para apreciação de vetos presidenciais. O horário da sessão ainda será divulgado.
Na pauta da sessão conjunta já estão 15 vetos que precisam ser apreciados. Um deles é o VET 33/2018 à Lei 13.709, de 2018, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista no Marco Civil da Internet (12.965, de 2014). O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambridge Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.
O governo vetou dispositivo que obrigava a publicidade de dados pessoais compartilhados com entidades de direito público. Foi vetada também a suspensão do funcionamento de banco de dados ou a proibição do exercício de suas atividades por conta de infrações à Lei 13.709, de 2018, que teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho.
O presidente Temer não só apontou vícios de iniciativa, como alegou que os dispositivos vetados podem tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa, além de gerar insegurança aos responsáveis pelas informações.
Agentes comunitários
Também está na pauta o VET 32/2018 a dispositivos da Lei 13.708, de 2018, que teve origem no projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018, oriundo da Medida Provisória (MP) 827/2018. A MP tratava da regulamentação da atividade de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. No Congresso, foi inserido no texto um piso salarial nacional.
O governo vetou dispositivo que fixa o piso salarial dos agentes em R$ 1.550, a ser pago de maneira escalonada até o ano de 2021 — R$ 1.250, em janeiro de 2019; R$ 1.400, em janeiro de 2020; e R$ 1.550, em janeiro de 2021. As alegações são de os dispositivos vetados violam a iniciativa reservada do presidente da República sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Os parlamentares anunciaram que pretendem derrubar este veto.
Anistia de multas
Outro que deve render discussões é o VET 30/2018 a dispositivo da Lei 13.703, de 2018, que concedeu anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. A nova lei teve origem no projeto de lei de conversão (PLV) 20/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas.
O Planalto alegou que a concessão de anistia às multas é inconstitucional, pois afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual o poder público não pode renunciar a receitas. Argumenta ainda que a aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. “Além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”, conclui o governo.
Simples nacional
Alterações no Simples Nacional também estão de volta à pauta do Congresso, com o VET 29/2018. Ele se opõe integralmente ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 76/2018 – Complementar), que permite a readmissão, em 1º de janeiro, dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias. A proposta, vetada integralmente pelo Executivo, foi aprovada no Senado por unanimidade.
De acordo com o texto do deputado Jorginho Mello (PR-SC), para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) criado pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das empresas.
Após consulta aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e à Advocacia-Geral da União e embora reconhecendo a importância dos microempreendedores para a economia do país, o presidente Temer argumentou que o projeto (PLP 500/2018, na Casa de origem) ampliaria a renúncia de receita, em desacordo com a fiscal e orçamentária.
Auxílio a estrangeiros
Senadores e deputados devem analisar ainda o VET 24/2018 à Lei 13.684, de 2018, que teve excluiu o trecho que instituiria uma espécie de cota de recepção a imigrantes por estado ou município. O Executivo justificou o veto alegando que o dispositivo violaria o direito de locomoção, que é garantido pela Constituição e se aplica a brasileiros e estrangeiros.
A lei teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2018 decorrente da Medida Provisória (MP) 820/2018, aprovada pelo Senado em junho. A edição da norma foi motivada pela crescente imigração de venezuelanos para o estado de Roraima, que saem de seu país por causa da crise político-econômica, mas suas regras podem ser aplicadas também a outras situações, como o fluxo de haitianos para o Acre, cujo auge foi entre 2012 e 2015.
Depois de fechar acordo com os parlamentares, o presidente da República vetou a emenda que previa uma espécie de cota para os entes federados receberem imigrantes. O texto enviado pelo Congresso à sanção estabelecia que, para distribuir os migrantes pelo território nacional, o governo federal, em colaboração com estados e municípios, poderia propor cotas de migrantes a serem absorvidas por região, a partir da realização de prévia avaliação técnica da capacidade de absorção do território, observando as condições específicas das pessoas a serem acolhidas, como a existência de vínculo familiar ou empregatício no país.